Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES
DAS INFRAÇÕES
(...)
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
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