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sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Código de Trânsito Brasileiro



Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES

Art. 181. Estacionar o veículo:
(...)
        VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
        Infração - grave;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - remoção do veículo;

fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

Local: rua Marcílio Dias, Porto Alegre

Local: rua Faria Santos, Porto Alegre

Local: rua Reis Louzada, Porto Alegre

Local: rua Dario Pederneiras, Porto Alegre

Local: rua Domingos Crescêncio, Porto Alegre

Local: rua Santa Cecília, Porto Alegre

Obstruindo 100 % da calçada. O detalhe é que no local existia, naquele momento, abundância de locais para regularmente estacionar veículos

Local: avenida Bastian, Porto Alegre


Local: rua Felipe de Oliveira, Porto Alegre

Local: rua Marcílio Dias

Local: avenida Bento Gonçalves, Porto Alegre