Ruas, passeios, parques e demais espaços públicos evidenciam o desrespeito com que alguns motoristas manejam seus automóveis, tornando tais espaços eminentemente públicos em áreas privadas, como que uma extensão do seu domínio particular, ignorando regras básicas de convívio social. Postaremos fotos com exemplos de automóveis de motoristas que podem apresentar comportamento tipicamente antissocial.
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sexta-feira, 16 de novembro de 2012
sexta-feira, 9 de novembro de 2012
Código de Trânsito Brasileiro
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES
DAS INFRAÇÕES
(...)
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
Local: rua Santa Cecília, Porto Alegre
Obstruindo 100 % da calçada. O detalhe é que no local existia, naquele momento, abundância de locais para regularmente estacionar veículos
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