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terça-feira, 25 de setembro de 2012

Código de Trânsito Brasileiro



Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES

Art. 181. Estacionar o veículo:
(...)
        VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
        Infração - grave;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - remoção do veículo;

fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Local: rua Reis Louzada, Porto Alegre


Local: rua Artigas, Porto Alegre

OBJETIVOS

Ruas, passeios, parques e demais espaços públicos evidenciam o desrespeito com que alguns motoristas manejam seus automóveis, tornando tais espaços eminentemente públicos em áreas privadas, como que uma extensão do seu domínio particular, ignorando regras básicas de convívio social.

Acredito que tal manifestação decorre, deliberadamente ou não, de um comportamento antissocial.

"O Comportamento Antissocial tem início na infância ou adolescência com o nome de Transtorno de Conduta e seu portador se caracteriza por não ter consideração pelos sentimentos alheios, direitos e bem estar dos outros, faltando-lhe um sentimento apropriado de culpa e remorso que caracteriza as pessoas estatisticamente consideradas 'normais'."
(http://www.psiqweb.med.br/site/DefaultLimpo.aspx?area=ES/VerDicionario&idZDicionario=203)

Busco neste blog retratar parte da nossa convivência.