Total de visualizações de página

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Código de Trânsito Brasileiro



Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES

Art. 181. Estacionar o veículo:
(...)
        VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
        Infração - grave;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - remoção do veículo;

fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

Nenhum comentário:

Postar um comentário